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Ressarcimento

Quando uma pessoa recebe um ressarcimento, ela está sendo paga por uma indenização e algo está sendo reparado ou compensado para ela. Essa palavra é um substantivo masculino e tem como principal referência o pagamento de um prejuízo causado por um acontecimento sofrido anteriormente.

Essa compensação ou ressarcimento pode englobar vários aspectos, tais como:

  • Ressarcimento de um pagamento descrito pelo Código de Defesa do Consumidor, que estipula que determinado serviço onde existe a obrigatoriedade de restituir um consumidor caso o produto apresente falhas técnicas ou quando o serviço não for realizado da maneira correta.
  • Ressarcimento de setores de fornecedores de energia elétrica, quando ocorre algum tipo de descarga elétrica que acabe danificando os equipamentos elétricos.
  • Ressarcimento de taxas indevidas cobrada de clientes por instituições financeiras, onde são obrigados a pagar de volta os valores devidos aos seus clientes.
  • Ressarcimento por acidentes de transito, no qual o lado culpado pelo acidente tem a obrigação de fazer a restituição do valor total do prejuízo.

Vamos considerar algumas dessas situações?

Ressarcimento previsto pelo Código do Consumidor

Como já vimos, o ressarcimento refere-se a uma compensação ou restituição para compensar o erro de alguém ou um prejuízo causado. Geralmente, a devolução ou compensação em relação ao prejuízo é pago em dinheiro.

Existe duas formas básicas de alguém ressarcir seu próximo, que está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso pode acontecer de forma espontânea, quando a pessoa ou a instituição apercebe-se do prejuízo causado e sem mais delongas acerta o pagamento referente ao transtorno infligido.

Mas isso também pode acontecer de maneira legal, quando um juiz deve intervir na causa para julgar se realmente há motivos para a compensação ou ressarcimento por parte de um dos lados. Após considerar a sentença, a pessoa deverá restituir ou não o lado prejudicado.

O Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento para qualquer consumidor que se sentir iludido por receber um produto diferente do que havia visto em propaganda ou se o mesmo não está em condições perfeitas de uso.

Segue o artigo amparado por lei que prevê a devolução de valores ou objetos e que são amparados pelo Código do Consumidor.

1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias , pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

(…)

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

(…) IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

(…) II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço , sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Veja também: Significado de peculiar.

Ressarcimento emocional

De um ponto de vista emocional, o ressarcimento acontece quando um indivíduo se sente na obrigação de retribuir alguém por algum motivo especifico. Um exemplo clássico disso é quando um pai se sente na obrigação de dar presentes aos filhos para tentar compensar a ausência em casa por motivos diversos.

Outro exemplo de ressarcimento emocional é quando um indivíduo tenta compensar a pessoa que ama e que por algum motivo a ofendeu com um presente caro, talvez um colar de pedras preciosas ou um anel de valor considerável.

Também vemos o ressarcimento de maneira informal quando, por exemplo, um vizinho se vê na obrigação de arrumar ou pagar um jardineiro para refazer as flores do jardim do outro, devido ao fato de seu filho estragar as flores jogando bola. Esse é o tipo de ressarcimento amigável.

Ressarcimento por danos elétricos

Quando ocorre apagões ou queda de energia, é comum queimar aparelhos domésticos por conta da queda brusca de energia. Mas você sabia que ao invés de ter que pagar do próprio bolso o concerto ou a compra de um novo equipamento você pode pedir o ressarcimento do prejuízo?

Nesse caso, ao pedir o ressarcimento, a companhia de energia deve indenizar o consumidor titular por eventuais danos que foram comprovados seja por motivos de queda de energia ou por ocorrências da rede de distribuição de energia elétrica.

Esse ressarcimento tem como intuito o reparo do aparelho danificado, que deve voltar a apresentar as mesmas condições anteriores ao acontecido e se houver variação irremediável, a companhia de energia elétrica deve devolver o valor monetário compatível ao objeto perdido e compensar o consumidor pelos danos afligidos.

Esse tipo de ressarcimento é amparado por lei e regulamentado pelos artigos 203 a 211, da Resolução Normativa ANEEL nº414, de 09 de setembro de 2010, que apresenta as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

Ressarcimento Receita Federal

O pedido de ressarcimento, reembolso ou compensação é mais conhecido como Restituição de Imposto de Renda e refere-se à possibilidade que o contribuinte tem de requerer à Receita Federal do Brasil, o ressarcimento por valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.

Segundo o site da Receita Federal, esse direito é concedido a todos os contribuintes que extrapolam o valor anual obrigatórios de impostos para a sua categoria e se refere somente para valores que não tenham sido alcançados pela prescrição.